IATA chama atenção dos agentes para a Resolução IATA 380d

por: Zita Ferreira Braga

A IATA chama a atenção dos agentes para a Resolução IATA 380d, em vigor desde 01 de Junho 2019.


Segundo a IATA, em muitas das reservas efectuadas por agentes de viagens, os detalhes de contacto dos passageiros não são enviados às companhias aéreas, facto que poderá afectar significativamente as suas viagens, quando os voos sofrem alterações.

É importante para as companhias aérea poderem notificar atempadamente os passageiros de quaisquer alterações que ocorram nos seus voos de modo a não lhes causar qualquer perturbação com circunstâncias extraordinárias.

A única forma de fazer isto é ter um contacto acessível do passageiro. De poutro modo não é possível informá-lo sobre qualquer situação ocorrida.

Em muitas reservas feitas pelas agências verifica-se que tal elemento não existe contrariando as normas estabelecidas.

Deste modo a resolução 830d, que inclui os procedimentos de reserva e as agências acreditadas devem seguir, foi publicada a 01 de Junho 2019.

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