UE pede aos estados membros para prolongar as viagens

por: Zita Ferreira Braga

A Comissão europeia sugere aos Estados Membros, e que integram o espaço Schengen a prolongarem até 15 de Junho, “a restrição temporária das viagens não indispensáveis para a EU”.


Se bem que certos Estados da UE e certos países associados ao espaço Schengen estejam já a pôr em prática medidas  de alivio das sobre as normas até agora em vigor, a Comissão  lembra que a situação continua muito frágil tanto na Europa como no resto do Mundo.

É pois  necessário manter as medidas que estão a ser aplicadas “nas fronteiras externas a fim de reduzir o risco de propagação da doença através das viagens para o território da EU”.

Face à situação já referida, será aconselhável que a supressão da restrição das viagens seja faseada: como salientado no Roteiro Europeu Comum sobre o levantamento das medidas de contenção, “antes que as restrições nas fronteiras externas possam, numa segunda fase, ser aligeiradas, será necessário levantar, gradualmente e de uma forma coordenada, os controlos nas fronteiras internas”.


Margaritis Schinas, vice-presidente da Promoção do Modo de Vida Europeu, a este respeito refere : “Mantém-se o objectivo geral de limitar a propagação do coronavírus através de uma redução das interações sociais. Apesar dos progressos registados em muitos países europeus, a situação, a nível mundial, é muito frágil. É essencial que todas e quaisquer ações sejam executadas de forma gradual e que diferentes medidas sejam levantadas por etapas.”


Ylva Johansson, comissária dos Assuntos Internos, sublinhou estes aspectos: “Precisamos de respeitar uma abordagem faseada e coordenada; assim que a situação sanitária o permita, o restabelecimento do funcionamento normal da livre circulação no espaço Schengen constituirá o nosso principal objectivo.

E a comissária europeia continua As restrições à livre circulação e os controlos nas fronteiras internas terão de ser gradualmente suprimidos antes que possamos eliminar as restrições nas fronteiras externas e garantir o acesso dos residentes de países terceiros ao território da UE, para efeitos de viagens não indispensáveis.”

Esta restrição das viagens, aplica-se  ao “espaço UE+”, que inclui todos os Estados-Membros que pertencem ao espaço Schengen (incluindo a Bulgária, a Croácia, Chipre e a Roménia) e os quatro Estados associados a Schengen (Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça), nem mais nem menos que um um total de 30 países.

A Comissão convida à manutenção de “uma abordagem coordenada no que respeita à prorrogação da medida”, tendo em conta que a ação nas fronteiras só poderá vir a ser eficaz se todos os estados membros e pelos estados do espaço Schengen, a puserem em prática “em todas as fronteiras, de modo uniforme e respeitando a mesma data final”.

A Comissão continuará a ajudar os Estados-Membros na aplicação da restrição das viagens não indispensáveis para a UE, sobretudo através de “reuniões regulares por videoconferência com os ministros dos Assuntos Internos”.

Uma provável prorrogação da restrição das viagens que ultrapasse o 15 de Junho “teria de ser objecto de uma nova avaliação, com base na evolução da situação epidemiológica”.

Convém recordar que a 16 de Março de 2020, a Comissão sugeriu  aos Chefes de Estado ou de Governo a introdução de uma “restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE por um período inicial de 30 dias”.

Deste modo, a 08 de Abril, a Comissão “solicitou a prorrogação desta restrição das viagens até 15 de Maio.

A partir de então, todos os Estados-Membros da UE (excepto a Irlanda) bem como os associados no espaço Schengen tomaram as medidas necessárias para pôr em prática as medidas propostas pela Comissão.

A fim de ajudar os Estados-Membros, em 30 de Março de 2020, a Comissão apresentou orientações sobre a aplicação da restrição temporária das viagens, a facilitação dos repatriamentos a partir de todas as partes do mundo e a forma como gerir a situação das pessoas forçadas a permanecer na UE para além do período de estada autorizado devido à restrição das viagens.

A restrição das viagens não se aplica aos cidadãos da UE, aos cidadãos de países terceiros associados ao espaço Schengen e aos membros das respectivas famílias, nem aos nacionais de países terceiros que sejam residentes de longa duração na UE, sempre que se trate de lhes permitir regressar a casa.

Para além disso, e a fim de limitar ao mínimo o impacto da restrição sobre o funcionamento das nossas sociedades, os Estados-Membros não devem aplicar as restrições a certas categorias específicas de viajantes cuja função ou necessidade sejam consideradas essenciais.

O pessoal essencial, como médicos, enfermeiros, profissionais de saúde, investigadores e peritos que contribuem para combater o coronavírus, bem como pessoas que transportem mercadorias, trabalhadores fronteiriços e trabalhadores agrícolas sazonais, “deve também continuar a ser autorizado a entrar na EU”.

 

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