Centros de testagem para apoiar animação nocturna

por: Zita Ferreira Braga

Com o dia 14 de Janeiro e a reabertura de bares e discotecas a aproximar-se, a AHRESP vem, novamente, solicitar às autarquias a disponibilização de centros de testagem.

 

A AHRESP vem, novamente, solicitar às autarquias a disponibilização de centros de testagem.que apoiem o funcionamento destas atividades económicas, que tiveram de voltar a encerrar depois de apenas dois meses a funcionar e mais de um ano totalmente encerradas devido à situação pandémica. Vários municípios já responderam aos nossos apelos, tendo já a funcionar estruturas estrategicamente colocadas junto aos estabelecimentos noturnos.

 

Foi publicada dia 12 deJaneiro, dois dias antes da data prevista para a reabertura dos bares e discotecas, uma atualização à Orientação da Direção-Geral da Saúde para estes estabelecimentos. 

Relativamente à anterior, as únicas alterações efetuadas estão relacionadas com as regras de acesso. Assim, como já havíamos adiantado, o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes de: a. certificado de teste ou b. comprovativo de realização laboratorial de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo ou  comprovativo de teste rápido de antigénio, nas últimas 48 horas, com resultado negativo ou d. autoteste, com resultado negativo, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços. 

Estas medidas de restrição de acesso são também fortemente recomendadas aos trabalhadores destes estabelecimentos. 

Estão dispensados de cumprir o disposto anteriormente:   

a. Quem apresente um Certificado Digital COVID da UE válido, na modalidade de certificado teste ou de recuperação ou   

b. Quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID -19, considerando-se como tal uma dose de uma vacina contra a COVID-19 administrada para além do esquema vacinal completo e 

c. Eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto se tal for exigido ao abrigo de outras normas em vigor. 

RIU Hotels & Resorts

Amsterdam City Card

Etihad Airways